Como declarar o financiamento imobiliário no imposto de renda
12 maio 2020
A declaração de Imposto de Renda pode gerar algumas dúvidas nos brasileiros. Seja uma dificuldade na obtenção de determinados dados, seja um mau entendimento de como declarar seus bens da forma correta, ou ainda em qual aba lançar as informações. É muito comum que as pessoas se sintam confusas e inseguras com estas questões.
Imposto de Renda: Todo cuidado é pouco!
Ainda assim, é preciso ter muito cuidado e muita atenção na hora de fornecer estes dados para
a Receita Federal. Isto porquê qualquer deslize ou esquecimento pode fazer com que você caia
na chamada “malha fina”, o que, provavelmente, irá gerar uma dor de cabeça indesejada,
além, é claro, do pagamento de multas e juros.
O lançamento de financiamentos imobiliários é um dos pontos que mais gera incertezas, uma
vez que muitos acreditam que os valores devem ser inseridos como dívidas, ao invés de bens e
direitos. Abaixo, listamos alguns pontos chaves para facilitar a sua declaração.
Onde colocar as informações?
Dentro do formulário da Receita Federal, o primeiro passo é ir até a aba “Bens e Dívidas” e
depois clicar em “Bens e Direitos”. Já dentro deste campo, é necessário selecionar o código do
bem a declarar: 11 para apartamentos, 12 para casas e 13 para terrenos.
Logo abaixo, basta preencher com o cadastro com os dados solicitados. Em caso de imóveis, é
necessário inserir informações como a área do imóvel, a matrícula, o cartório em que está
registrado e o número de Inscrição Municipal.
E a forma de pagamento, onde coloco?
As informações de financiamento devem ser colocadas no campo “Descriminação”. É nele que
devemos informar o valor financiado, valor de entrada, o valor do FGTS u[lizado, o banco que
financiou o imóvel, a quan[dade de parcelas pagas e a quan[dade de parcelas a pagar.
É importante frisar que, nas abas “Situação em 31/12/2018” e “Situação em 31/12/2019”, ao
invés de declarar o valor total do bem, é preciso indicar apenas o valor do financiamento que já
foi pago até a data. Suponhamos que uma pessoa tenha comprado um imóvel em junho de
2018, sendo que ela deu R$ 100 mil de entrada e financiou mais R$ 500 mil.
Assim, no campo “31/12/2018” ela deve colocar o quanto deu de entrada e qual o valor das
parcelas que pagou de junho a dezembro. E, em “31/12/2019”, é preciso repe[r o processo e
informar as parcelas ao longo do ano. Esse processo deve ser repe[do na declaração enquanto
o financiamento durar, até que o imóvel seja completamente quitado.
Outros lançamentos
Muitas pessoas acabam se esquecendo de informar as despesas com cartório, os juros do
financiamento, o valor de comissão imobiliária e o ITBI (Imposto de Transmissão de Bens
Imóveis). Deixar bem claro a quan[dade parcelas pagas, a quan[dade de parcelas a pagar e
ainda o banco que financiou o imóvel também são elementos chaves para evitar problemas
futuros.
Venda de um imóvel financiado
Por diversas razões, algumas pessoas acabam vendendo seus imóveis financiados sem terem
quitado o financiamento.
Neste texto aqui, citamos algumas dicas que você deve ficar atento quando for comprar um imóvel financiado. Isto pode te ajudar a evitar futuras complicações e endividamentos.
Para aqueles que venderam um imóvel financiado e não quitado no ano passado, o lucro
ob[do na venda deve ser apurado de acordo com os valores pagos no financiamento. Se a
pessoa que vendeu o imóvel quitou metade do valor total, este deve declarar também apenas
a metade do valor.
Vale lembrar também que, neste caso, o lucro informado no Programa de Ganhos de Capital (GCap) deve ser proporcional à fa[a já quitada do imóvel. Depois deste cálculo, o contribuinte deve declarar o lucro como se fosse declarar a venda de um imóvel quitado.
Ainda com dúvida? Separamos este vídeo com mais informações.
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