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Saiba mais sobre o FGTS no financiamento de imóvel

5 dez 2018

O uso do FGTS no financiamento passa a valer nas aquisições imobiliárias de valor mais elevado a partir de 2019. Isso pelo aumento do limite para uso do Fundo de Garantia, ampliado para R$1,5 milhão. Esse teto vai vigorar em todo o país e, na prática, significa maiores oportunidades a quem conta com recursos depositados e quer investir na compra da casa própria.

Para esclarecer as principais dúvidas em torno do assunto, prossiga com a leitura!

Quais os requisitos para usar o FGTS no financiamento de um imóvel

O fundo pode ser uma valiosa contribuição no momento de realizar uma compra de imóvel por meio de financiamento. O recurso serve para complementar a entrada, diminuir o prazo do contrato ou reduzir o valor das prestações.

Para utilizar o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), é necessário atender os seguintes pré-requisitos:

  • ter trabalhado, no mínimo, por três anos sob o regime do FGTS — de forma contínua ou somados os períodos trabalhados;
  • não participar de financiamento ativo pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH) — isso, em nenhum estado brasileiro;
  • não ser dono de imóvel residencial na mesma cidade ou região metropolitana onde está situado o bem a ser adquirido — se já tem uma casa ou apartamento em Curitiba ou São José dos Pinhais, por exemplo, só é possível comprar em outro município;
  • trabalhar ou viver no município em que se localiza o imóvel alvo da compra com o FGTS.

Quais os documentos necessários para usar o FGTS

Utilizar o FGTS no financiamento depende de apresentar documentos que atestam o comprador como apto a levantar o Fundo. Além disso, é necessário juntar a papelada referente à propriedade pretendida, de modo a comprovar se ela está regular e enquadrada nas regras para o uso do recurso.

Confira, abaixo, quais são esses comprovantes.

Documentos do comprador

  • Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
  • Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física;
  • extrato da conta bancária vinculada ao Fundo;
  • comprovante de residência atual e do ano anterior;
  • certidão do estado civil — de nascimento, casamento ou união estável;
  • carteira de identidade;
  • CPF.

 Documentos do imóvel

  • certidão de matrícula;
  • cópia do IPTU.

Quais as restrições para uso de FGTS em imóveis

As regras do FGTS preveem restrições para compra de imóvel em determinados casos. Um dos impeditivos ao emprego do Fundo consiste no valor da casa ou apartamento a ser financiado extrapolar o limite estabelecido.

Imóveis em áreas rurais, para finalidade comercial ou uso de terceiros também não podem ser comprados com o Fundo.

Mais uma restrição diz respeito às propriedades que foram objeto de transação a partir dos recursos do FGTS em períodos anteriores — de até três anos passados.

Trouxemos, aqui, as informações centrais sobre o FGTS no financiamento imobiliário. Queremos salientar a importância de você procurar saber o máximo possível sobre esse recurso, a fim de obter seus benefícios. Para tal, a dica fica por conta de levantar a situação da conta do Fundo. Assim você conhece exatamente quanto há para auxiliar na compra da casa ou apartamento e pode se programar melhor. Depois é só verificar se atende a todos os requisitos e partir para a aquisição!

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