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Como declarar compra ou venda de imóvel no Imposto de Renda

26 abr 2022

Se você comprou ou vendeu algum imóvel em 2021, 31 de maio é o prazo para declarar a compra ou venda de imóvel no Imposto de Renda. Lembre-se: a declaração é obrigatória.

Não sabe por onde começar e não quer ser pego na “malha fina”? A gente te ajuda te respondendo as principais dúvidas e ensinando como fazer a declaração.

Imóvel a partir de qual valor deve ser declarado no IR?
Geralmente, qualquer imóvel com valor superior a R$ 300.000 deve ser declarado.

Como fazer a declaração da compra de um imóvel?

Esta declaração se aplica a quem possuía imóvel antes de 31 de dezembro de 2021.

  • Abrir um item (informando o código) no formulário Ativos e Direitos ao arquivar. 
  • No campo Discriminação, você deve descrever como foi feita a transação (compra ou doação). Inserir CPF ou CNPJ do vendedor ou doador, além de informar se a compra é à vista ou financiamento.
  • Informar também: data de aquisição; número de registro e registro (encontrado na escritura do imóvel); número de Registro Distrital e Municipal (Propriedade da Cidade); número do imóvel IRS (propriedade rural).

Lembre-se que o fisco também faz o cruzamento de informações sobre financiamentos, por isso devem ser informados separada e exclusivamente no formulário “Bens e Direitos”. 

* ATENÇÃO: pois na coluna ‘Situação em 31 de dezembro de 2021’, você só precisa inserir o valor da parcela paga até aquela data, incluindo também juros e demais encargos relacionados ao financiamento. No entanto, não se esqueça de fornecer também o valor da parcela restante.

Assim como nas compras à vista, para os financiamentos realizados em 2020, o campo ‘Status em 31 de dezembro de 2020’ permanece zero.

Caso o financiamento já esteja em andamento, insira o valor pago pelo financiamento até aquela data no campo “Situação em 31 de dezembro de 2020”.

Na coluna 2021, o valor declarado em 2021 (ano base 2020) será somado ao valor pago nas parcelas de 2021.

Ainda não ficou claro como declarar o financiamento imobiliário no imposto de renda? A gente tem um artigo só sobre isso, leia aqui.

  • OBSERVAÇÃO: Caso mais de uma pessoa adquira o mesmo imóvel, deve ser feita uma declaração em nome de todos os envolvidos.

Como faço a declaração da venda de um imóvel no imposto de renda?

Os primeiros passos são iguais à declaração de compra de imóvel. A maior diferença começa em: a declaração de ganhos de capital.

No prazo de 1 mês após a venda do imóvel, o vendedor é obrigado a verificar através do Programa de Cálculo de Ganhos de Capital – GCAP2020 se 15% do lucro precisa ser pago ao IRS.

Esta dívida deve ser paga até o último dia útil do mês seguinte ao da venda, e se o prazo não for cumprido, deve ser emitido um novo boleto.

Após, na declaração, precisa importar os dados do GCAP2020 para o plano tributário federal por meio da aba Ganhos de Capital. 

Portanto, uma parte será classificada como isenta de imposto e a outra parte será classificada como renda sujeita a imposto exclusivo.Não esqueça que o imóvel vendido deve ser retirado dos “Bens e Direitos”.

Caso você ainda tenha muitas dúvidas sobre como declarar seu imposto de renda, não deixe de buscar por uma ajuda profissional. Quer ler mais textos como este? É só continuar conectado com a gente.

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